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Que Legislação se aplica ao Home Office?

O trabalho home office está em alta no momento, principalmente como medida preventiva para a nova pandemia pelo Covid-19. Mas o que muitos não sabem, é que o home office na CLT não é uma novidade.

O trabalho home office já era comum antes da pandemia. Muitas empresas já contratavam muitos profissionais para trabalharem de forma remota, e muitas delas, em tempo integral.

Mas a pergunta é, será que todos estão mesmo seguros pela lei e o home office na CLT é realmente legal? 0

Outras perguntas como: quais sãos meus direitos trabalhando com o home office e quais sãos os meus deveres?

Por isso, preparamos este artigo para tirar algumas dúvidas sobre as leis que garantem o home office na CLT.

A lei permite o trabalho home office?

Dúvidas em relação a permissão do home office pela lei são as mais frequentes. Principalmente porque para alguns, o trabalho de forma remota ainda é uma novidade.

A lei permite sim que empresas contratem e realoquem seus colaboradores para trabalhar remotamente de suas casas. Essa lei passou pela reforma trabalhista e foi regulamentada na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Essa lei existe desde o ano de 2017, ou seja, para muitos, o home office na CLT ainda é uma novidade, porém, muitas pessoas já trabalhavam remotamente há algum tempo.

Pela lei, o home office é chamado de teletrabalho. Isso, porque as formas de trabalho precisavam ser diferenciadas. Existem outras formas de trabalho que não são feitas dentro da empresa.

Como exemplo claro, temos os instaladores de TV a cabo, instaladores de internet, montadores de móveis e assim por diante.

Sendo assim, eles não podem ser considerados trabalhadores de home office na CLT só porque desenvolvem suas atividades fora do escritório da empresa.

Os direitos dos trabalhadores home office são os mesmos dos colaboradores do escritório?

O home office na CLT prevê sim direitos aos trabalhadores que exercem suas atividades de forma remota.

Porém, os direitos não são 100% iguais aos colaboradores do escritório, mas isso não é exatamente uma desvantagem e você já vai entender o porquê.

Se um colaborador da empresa precisa se deslocar até o escritório, consequentemente ele terá direito ao vale transporte. Já no caso do trabalho home office, o trabalhador não precisa de auxílio transporte.

Ou seja, como ele trabalha em sua casa, não irá precisar se deslocar até o escritório, sendo assim, não terá direito a esse benefício, porém, fica a critério da empresa conceder o benefício ou não.

Porém, outros direitos comuns a colaboradores que trabalham pela CLT, serão os mesmos, como por exemplo:

  • Auxílio alimentação
  • Plano de saúde
  • Direito a férias
  • Direito ao décimo terceiro salário

Existe algum documento que o colaborador precisa assinar para trabalhar em home office?

Segundo as novas leis da reforma trabalhista, a modalidade de teletrabalho (home office) deve estar descrita no contrato de trabalho e o colaborador desse analisar com cautela as condições do contrato.

Sendo assim, o colaborador precisa assinar esse contrato, concordando com as clausulas que regulamentam o trabalho home office na CLT.

Além disso, algumas questões também devem ser pré-estabelecidas no contrato, entre elas, podemos citar as seguintes:

  • Se haverá ou não reembolso das despesas do colaborador em casa.
  • Se a empresa irá fornecer equipamentos necessários para o trabalho.
  • Se a empresa será responsável ou não pela manutenção dos equipamentos usados no home office.

Quando o funcionário não possui equipamentos como um computador por exemplo, não é obrigação da empresa fornecer um, mas fica a critério da mesma o fornecimento dos equipamentos necessários.

Já o reembolso a respeito das despesas como contas de luz, água e internet, além de não ser obrigatório por lei, as empresas não costumam efetuar esse reembolso.

E sobre a saúde do trabalhador?

Perante a lei do home office na CLT, o empregador tem a obrigação de instruir todos os seus colaboradores sobre sua saúde e sobre a maneira correta de trabalhar remotamente.

Além disso, o empregador também deve instruir seus colaboradores a respeito de complicações e doenças, além de possíveis acidentes de trabalho, orientando da melhor forma para prevenir o acontecimento destes.

Normalmente, usa-se cartilhas educativas, assim como vídeos educativos e outros tipos de materiais que mostrem ao colaborador que, apesar de estar trabalhando em casa, o cuidado que deve ser tomado sempre será o mesmo.

Analisando alguns artigos sobre as leis trabalhista dentro da nova reforma

Art. 75-B.  Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.

O artigo acima fala sobre a definição do home office na CLT e diferencia o trabalho remoto dos demais trabalhos que são feitos fora do escritório, como no exemplo dos instaladores de TV a cabo.

 Art. 75-C.  A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho, que especificará as atividades que serão realizadas pelo empregado.

Esse artigo, fala sobre o contrato e que toda atividade exercida, assim como os direitos e deveres, devem ser estabelecidas e respeitadas através do contrato.

Riscos para o empregador com colaboradores no home office

É evidente que o trabalho remoto tem trazido muitos benefícios, tanto para os colaboradores quanto para o empregador.

Porém, o empregador pode correr alguns riscos, como por exemplo:

  • Não ter o controle da jornada de trabalho do colaborador.                                                                         
  • Ter gastos como reembolso de contas na casa do colaborador.
  • Roubos e furtos.
  • Saúde do trabalhador devido às condições de trabalho.

Para que a empresa tenha menos riscos, é preciso que o processo para a instalação do home office seja o mais correto possível, sempre respeitando as leis trabalhistas.

Além disso, apesar de algumas ações não serem obrigações da empresa, algumas delas são executadas para prevenir possíveis riscos futuros.

Conclusão

Como você viu neste artigo, existe uma lei que embasa o home office na CLT, sendo assim, tanto o empregador quanto o colaborador, têm direitos, mas também possuem alguns riscos.

O home office já era uma prática usada por algumas empresas e com atual cenário mundial, vem ganhando notoriedade. Por isso, esteja atento ao que diz a lei se quiser implantar o home office na sua empresa.

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